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Em A gestão dos supérfluos: neoliberalismo e prisão-depósito, Carlos Eduardo Figueiredo identifica e explica as causas e mudanças estruturais que levaram ao surgimento de uma Estado penal fundado no controle da população pobre, demonstrando que não há coincidência entre as alterações ocorridas nos campos político, econômico e social, decorrentes da implementação do neoliberalismo, e o surgimento de novas políticas criminais de encarceramento, com o aumento exponencial de pessoas no cárcere. Nas palavras de Nilo Batista, “a crítica do autor à realidade das execuções penais no Brasil traz a legitimidade de quem, por mais de uma década, exerceu judicatura precisamente nesse campo. Ele assinala, certeiramente, o excesso de prisões provisórias como ‘característica central de política criminal fundada no risco’; pois, após a Índia e ao lado da Turquia e do México, estamos na casa dos 40% de presos provisórios, dos quais algo em torno de dois terços são de suspeitos ou acusados pretos”.
Já a coletânea A pandemia nas prisões do Brasil, organizada por Rafael Godoi, Fabio Mallart e Eugênia Motta, reúne reflexões abarcando diferentes momentos da pandemia – da apreensão inicial à aparente tranquilidade que acompanhava o avanço da vacinação, passando pelos primeiros picos de contágio, as mortes e a superlotação dos cemitérios. Sociólogos, antropólogos, juristas e outros pesquisadores que já dedicavam ao estudo das instituições de punição e justiça, marcadas pelos péssimos serviços de saúde, pela superlotação e alimentação precária, pelo racionamento de água potável, entre outras mazelas, passaram a monitorar a evolução de casos, as políticas de prevenção, a divulgação dos dados oficiais, o tratamento dedicado aos grupos de risco, casos suspeitos e confirmados, o número de óbitos e o fluxo de mortos. Como Aponta Michel Misse, “este livro está destinado a entrar, pela sua excelência, como leitura obrigatória de todos os estudiosos que trabalham sobre os efeitos da pandemia durante um governo federal que desprezou sua letalidade potencial, bem como entre todos aqueles que pesquisam e escrevem sobre o sistema penitenciário brasileiro”.
COVID-19, DIREITO PENITENCIÁRIO, PANDEMIA, SISTEMA PRISIONAL