Uma detalhada reportagem do Los Angeles Times sobre a penitenciária de Pelican Bay, na Califórnia, há três décadas, chamou a atenção de Zygmunt Bauman, que na época andava lendo Pierre Bourdieu, Loïc Wacquant e Nils Christie. O filósofo da modernidade líquida percebeu claramente o reflexo das transformações econômicas nas funções e no estilo da pena privativa de liberdade. As velhas mentiras preventivo-especiais (que eram mentiras, porém impediam uma gestão prisional conformada com o sepultamento em vida do condenado) eram abandonadas mais ou menos explicitamente em favor de uma execução neutralizante. Agora, pontuava Bauman, “o confinamento é antes uma alternativa ao emprego, uma maneira de neutralizar parcela considerável da população que não é necessária à produção”. Começava a sair de cena a prisão-fábrica, substituída pela prisão-depósito, sobre a qual Carlos Eduardo Figueiredo compartilha sua experiência e sua reflexão.
O trabalho contempla a “clara transformação” pela qual o sistema penal brasileiro vem passando, não só inscrevendo-a no quadro da macroeconomia neoliberal, mas também observando as subjetivações que se impõem a partir da “lógica concorrencial”, da cotovelada por espaço como pedra fundamental da sociabilidade humana. A crítica do autor à realidade das execuções penais no Brasil traz a legitimidade de quem, por mais de uma década, exerceu judicatura precisamente nesse campo. Ele assinala, certeiramente, o excesso de prisões provisórias como “característica central de política criminal fundada no risco”; pois, após a Índia e ao lado da Turquia e do México, estamos na casa dos 40% de presos provisórios, dos quais algo em torno de dois terços são de suspeitos ou acusados pretos.
O fato de provir estudo tão qualificado de um magistrado é também motivo para saudá-lo. Nesses tempos sombrios, setores poderosos da mídia empreendem uma curiosa divisão dos juízes entre garantistas (como se algum juiz pudesse desconsiderar as garantias individuais) e punitivistas. Criou-se uma mística do juiz truculento e policialesco, que nem o advento de luz sobre os porões da Lava Jato conseguiu diluir. Com este trabalho, Carlos Eduardo Figueiredo não só se legitima academicamente, como também ingressa no grupo de juízes comprometidos com as transformações sociais e econômicas de que nosso povo tanto necessita.
Nilo Batista
DIREITO PENITENCIÁRIO